
PARÁGRAFO 1 ÂMBITO DE APLICAÇÃO, FORMULÁRIO
(1) Os presentes termos e condições gerais de venda (TCG) aplicam-se a todas as nossas relações comerciais com os nossos clientes (“Comprador”). Os TCG só se aplicam se o Comprador for um empresário (parágrafo 14 do Código Civil Alemão), uma entidade jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público.
(2) Os TCG aplicam-se em particular aos contratos para a venda e/ou entrega de bens móveis (“mercadorias”), independentemente de sermos nós próprios a fabricarmos os bens ou de os comprarmos a fornecedores (parágrafos 433, 650 do Código Civil Alemão). Salvo acordo em contrário, os TCG na versão válida no momento da encomenda do Comprador ou em qualquer caso na última versão que lhe foi notificada em forma de texto, serão aplicados também como um acordo de base para contratos futuros semelhantes, sem a necessidade de nos referirmos a eles individualmente.
(3) Os nossos TCG aplicam-se de forma exclusiva. Os termos e condições gerais divergentes, contraditórios ou complementares do Comprador só farão parte do contrato se e na medida em que tenhamos expressamente concordado com a sua vigência. Este requisito de consentimento aplica-se em qualquer caso, por exemplo, mesmo que o Comprador se refira aos seus TCG no âmbito da encomenda e não nos oponhamos expressamente a tal.
(4) Os acordos individuais (p. ex., acordos de base de fornecimento, acordos de garantia de qualidade) e os detalhes na nossa confirmação de encomenda têm prioridade sobre os TCG. Em caso de dúvida, as cláusulas comerciais serão interpretadas em conformidade com os Incoterms® emitidos pela Câmara Internacional do Comércio em Paris (ICC) na versão válida no momento da celebração do contrato.
(5) As declarações e notificações legalmente relevantes do Comprador relativamente ao contrato (p. ex., fixação de prazos, notificação de defeitos, retirada ou redução) devem ser realizadas por escrito. A forma escrita no sentido dos presentes TCG inclui a forma escrita e de texto (p. ex., carta, email, fax). Os requisitos formais legais e outros documentos comprovativos, especialmente em caso de dúvida sobre a legitimidade do declarante, não serão afetados.
(6) As informações relativas à vigência dos regulamentos legais são apenas para efeitos de esclarecimento. Mesmo sem este esclarecimento, os regulamentos legais serão aplicados, a menos que sejam diretamente alterados ou expressamente excluídos destes TCG.
PARÁGRAFO 2 CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
(1) As nossas ofertas estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. O mesmo também se aplica se tivermos fornecido ao Comprador catálogos, documentação técnica (p. ex., desenhos, planos, análises, cálculos, referências às normas DIN), outras descrições de produtos ou documentos, também em formato eletrónico, aos quais nos reservamos direitos de propriedade e direitos de autor.
(2) A encomenda da mercadoria pelo Comprador é considerada uma oferta de contrato vinculativa. Salvo indicação em contrário na encomenda, temos o direito de aceitar esta oferta contratual no prazo de 5 dias após a sua receção da nossa parte.
(3) A aceitação pode ser expressa por escrito (p. ex., através da confirmação da encomenda) ou através da entrega da mercadoria ao Comprador.
PARÁGRAFO 3 PRAZO DE ENTREGA E ATRASO DA ENTREGA
(1) O prazo de entrega deve ser acordado individualmente ou indicado por nós após a aceitação da encomenda.
(2) Se não formos capazes de cumprir prazos de entrega vinculativos por motivos pelos quais não somos responsáveis (indisponibilidade do serviço), informaremos imediatamente o Comprador desta situação e também sobre o novo prazo de entrega previsto. Se o serviço também não estiver disponível durante o novo prazo de entrega, temos o direito de rescindir o contrato no todo ou em parte; reembolsaremos imediatamente qualquer valor já pago pelo Comprador. Não existe disponibilidade do serviço, por exemplo, em caso de entrega tardia por parte do nosso fornecedor, se tivermos concluído uma transação de cobertura congruente, em caso de outras interferências na cadeia de fornecimento, por exemplo devido a motivos de força maior, ou se não formos obrigados a adquirir no caso individual.
(3) A ocorrência do nosso atraso na entrega será determinada de acordo com os regulamentos legais. No entanto, em qualquer caso, é necessário um aviso do Comprador. Se estivermos em falta com a entrega, o Comprador pode exigir uma indemnização fixa pelos danos causados pelo incumprimento. O montante fixo por danos ascende a 0,5% do preço líquido (valor de entrega) por cada semana de calendário completa em atraso, mas no total não mais de 5% do valor de entrega da mercadoria entregue com atraso. Reservamo-nos o direito de provar que o Comprador não sofreu qualquer dano ou que o dano é significativamente menor do que o montante fixo mencionado acima.
(4) Os direitos do Comprador nos termos do parágrafo 8 dos presentes TCG e os nossos direitos legais, em particular, no caso de uma exclusão da obrigação de serviço (p. ex., devido à impossibilidade ou irracionalidade do serviço e/ou serviço posterior), não serão afetados.
PARÁGRAFO 4 ENTREGA, TRANSFERÊNCIA DE RISCOS, ACEITAÇÃO, ATRASO NA ACEITAÇÃO
(1) A entrega será feita à saída do armazém, que é também o local de serviço da entrega e de qualquer serviço posterior. A pedido e à custas do comprador, a mercadoria será enviada para outro destino (venda com entrega em local que não o de serviço). Salvo acordo em contrário, temos o direito de determinar nós próprios o tipo de envio (em particular empresa de transporte, rota de envio, embalagem).
(2) O risco de perda acidental e deterioração acidental da mercadoria deve passar para o Comprador, o mais tardar aquando da entrega. No entanto, no caso de venda com entrega em local que não o de serviço, o risco de perda acidental e deterioração acidental da mercadoria, assim como o risco de atraso, já devem passar no momento da entrega da mercadoria ao expedidor, transportador ou pessoa ou instituição de outro modo designada para realizar o envio. Na medida em que a aceitação tenha sido acordada, isto será decisivo para a transferência de riscos. Em todos os outros aspetos, os regulamentos legais da lei sobre os contratos de trabalho e de serviços aplicam-se também em conformidade a uma aceitação acordada. A entrega ou aceitação será considerada equivalente se o Comprador estiver em atraso na aceitação.
(3) Se o Comprador estiver em atraso na aceitação, não cooperar ou se a nossa entrega for atrasada por outros motivos pelos quais o Comprador é responsável, temos o direito de exigir uma compensação pelos danos resultantes, incluindo despesas adicionais (p. ex., custos adicionais de entrega e armazenamento).
(4) Para além disso, cobraremos uma indemnização fixa de 250 € por cada dia de calendário, a começar no prazo de entrega ou, na ausência de prazo de entrega, na notificação de que a mercadoria está pronta para envio.
(5) Os documentos comprovativos de danos mais elevados e os nossos direitos legais (em particular a indemnização por despesas adicionais, indemnização justa, rescisão) não serão afetados; no entanto, o montante fixo será compensado com créditos monetários adicionais. O Comprador terá o direito de provar que não sofremos qualquer dano ou que só sofremos danos significativamente menores do que o montante fixo mencionado acima.
5 PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
(1) Salvo acordo em contrário em casos individuais, aplicam-se os nossos preços atuais no momento da celebração do contrato, à saída do armazém, acrescidos do IVA legal.
(2) (2) No caso de uma venda com entrega em local que não o de serviço (parágrafo 4, secção 1), o Comprador suportará os custos de transporte à saída do armazém e os custos de qualquer seguro de transporte solicitado pelo Comprador. Se não faturarmos os custos de transporte efetivamente incorridos no caso individual, será tida em consideração uma taxa fixa para custos de transporte (excluindo seguro de transporte) acordada para a Alemanha, de acordo com a seguinte lista.
Encomenda até 2 kg até 60 x 30 x 15 cm 7,00 € mais IVA.
Encomenda até 5 kg até 120 x 60 x 60 cm 9,00 € mais IVA.
Encomenda até 10 kg até 120 x 60 x 60 cm 12,00 € mais IVA.
Encomenda até 31,5 kg até 120 x 60 x 60 cm 20,00 € mais IVA.
Para envios superiores a 31,5 kg e envios para outros países fora da Alemanha, aplicam-se apenas os custos indicados na confirmação da encomenda.
Quaisquer direitos aduaneiros, taxas, impostos e outros encargos públicos serão suportados pelo Comprador.
(3) O preço de compra é devido e pagável no prazo de 14 dias a partir da data da fatura e da entrega ou aceitação da mercadoria. Contudo, temos o direito, a qualquer momento, também no âmbito de uma relação comercial em curso, de fazer uma entrega no todo ou em parte apenas contra pagamento adiantado. Indicamos uma reserva correspondente, o mais tardar, com a confirmação da encomenda.
(4) No fim do referido prazo de pagamento, o Comprador estará em falta. Durante o período de incumprimento, o preço de compra vencerá juros à taxa de juros de mora legal aplicável. Reservamo-nos o direito de exigir mais danos causados por atrasos. No que diz respeito aos comerciantes, a nossa exigência relativa aos juros comerciais (parágrafo 353 do Código Comercial Alemão) permanece inalterada.
(5) O Comprador apenas terá direito a direitos de compensação ou retenção na medida em que o seu crédito tenha sido legalmente estabelecido ou seja indiscutível. Em caso de defeitos na entrega, os direitos recíprocos do Comprador permanecem inalterados, em particular nos termos do parágrafo 7, secção 6, alínea 2 dos presentes TCG.
(6) Se, após a conclusão do contrato, se tornar evidente (p. ex., através da apresentação de um processo de insolvência) que o nosso direito ao preço de compra está comprometido pela incapacidade de pagamento do Comprador, teremos o direito de recusar a celebração de um contrato com os regulamentos legais e, se necessário, após a fixação de um prazo, de rescindir o contrato (parágrafo 321 do Código Civil Alemão). No caso de contratos para o fabrico de artigos injustificáveis (produtos feitos por medida), podemos declarar a rescisão imediata; os regulamentos legais relativos à dispensa da fixação de um prazo permanecem inalteradas.
PARÁGRAFO 6 DIREITO DE PROPRIEDADE
(1) Conservamos a propriedade da mercadoria vendida até ao pagamento integral de todos os nossos créditos atuais e futuros decorrentes do contrato de compra e venda e de uma relação comercial em curso (créditos garantidos).
(2) A mercadoria sujeita ao direito de propriedade não pode ser penhorada a terceiros nem cedida como garantia antes do pagamento integral dos créditos garantidos. O Comprador deve informar-nos imediatamente por escrito se for apresentado um pedido para abrir um processo de insolvência ou se terceiros (p. ex., penhoras) tiverem acesso à mercadoria que nos pertence.
(3) Em caso de conduta em incumprimento do contrato por parte do Comprador, em particular o não pagamento do preço de compra devido, teremos o direito de rescindir o contrato em conformidade com os regulamentos legais e/ou de exigir a devolução da mercadoria com base no direito de propriedade. A exigência de devolução não inclui ao mesmo tempo a declaração de retirada; temos antes o direito de exigir apenas a devolução da mercadoria e de reservar o direito de retirada. Se o Comprador não pagar o preço de compra devido, apenas poderemos fazer valer esses direitos se tivermos previamente fixado ao Comprador um prazo justo para o pagamento sem sucesso ou se a fixação desse prazo for dispensável de acordo com os regulamentos legais.
(4) Até ser revogado de acordo com (c) abaixo, o Comprador está autorizado a revender e/ou processar a mercadoria sujeita a retenção de propriedade no curso normal dos negócios. Neste caso, aplicam-se, além disso, as seguintes disposições.
a) O direito de propriedade estende-se aos produtos resultantes do processamento, mistura ou combinação das nossas mercadorias no seu valor total, pelo que somos considerados como sendo o fabricante. Se, em caso de processamento, mistura ou combinação com mercadorias de terceiros, o seu direito de propriedade se mantiver, iremos adquirir a copropriedade na proporção dos valores das faturas das mercadorias processadas, misturadas ou combinadas. Em todos os outros aspetos, o mesmo se aplica ao produto resultante e à mercadoria entregue sob o direito de propriedade.
b) O Comprador cede a título de garantia os créditos contra terceiros resultantes da revenda da mercadoria ou do produto no total ou no montante da nossa eventual copropriedade, de acordo com o parágrafo anterior. Nós aceitamos a transferência. As obrigações do Comprador mencionadas na secção 2 também se aplicam no que diz respeito aos créditos cedidos.
c) Para além de nós, o Comprador continua autorizado a cobrar o crédito. Comprometemo-nos a não cobrar o crédito enquanto o Comprador cumprir as suas obrigações de pagamento para connosco, não havendo qualquer incapacidade na sua capacidade de pagamento e não faremos valer o direito de propriedade exercendo o direito nos termos do parágrafo 3. Contudo, se for este o caso, podemos exigir que o Comprador nos informe sobre os créditos cedidos e os seus devedores, forneça toda a informação necessária para a cobrança, entregue os documentos relevantes e informe os devedores (terceiros) da transferência. Além disso, neste caso temos o direito de revogar a autoridade do Comprador para continuar a vender e processar a mercadoria sujeita ao direito de propriedade.
d) Se o valor realizável dos títulos exceder os nossos créditos em mais de 10%, desbloquearemos garantias à nossa escolha, mediante exigência do Comprador.
PARÁGRAFO 7 RECLAMAÇÕES POR DEFEITOS DO COMPRADOR
(1) Os regulamentos legais aplicam-se aos direitos do Comprador em caso de defeitos materiais e defeitos de propriedade (incluindo entrega incorreta e curta, assim como montagem/instalação incorreta ou instruções defeituosas), salvo disposição em contrário a seguir estipulada. Em todos os casos, os regulamentos legais especiais sobre o reembolso de despesas em caso de entrega final de mercadoria recentemente fabricada a um consumidor (recurso a fornecedores nos termos dos parágrafos 478, 445a, 445b ou parágrafos 445c, 327, secção 5, 327u do Código Civil Alemão) não serão afetados, a menos que tenha sido acordada uma compensação equivalente, p. ex., no âmbito de um acordo de garantia de qualidade.
(2) A base da nossa responsabilidade por defeitos é sobretudo o acordo estabelecido relativamente à qualidade e presumível utilização da mercadoria (incluindo acessórios e instruções). Neste sentido, todas as descrições de produtos e especificações do fabricante que são objeto do contrato individual ou que foram anunciadas publicamente por nós (em particular nos catálogos ou na nossa página de internet) no momento da celebração do contrato serão consideradas como um acordo de qualidade. Na medida em que a qualidade não tenha sido acordada, deve ser avaliado de acordo com o regulamento legal se existe ou não um defeito (parágrafo 434, secção 3 do Código Civil Alemão). As declarações públicas feitas pelo fabricante ou em seu nome, em particular na publicidade ou no rótulo da mercadoria, têm prioridade sobre as declarações feitas por terceiros.
(3) No caso de mercadoria com elementos digitais ou outro conteúdo digital, apenas devemos fornecer e, se aplicável, atualizar o conteúdo digital na medida em que o mesmo resulte expressamente de um acordo de qualidade nos termos do parágrafo 2. Não aceitamos qualquer responsabilidade a este respeito pelas declarações públicas feitas pelo fabricante e outros terceiros.
4) Por uma questão de princípio, não somos responsáveis por defeitos de que o Comprador tenha conhecimento ou não, devido a negligência grave, no momento da celebração do contrato (parágrafo 442 do Código Civil Alemão). Além disso, as reclamações por defeitos do Comprador pressupõem que ele tenha cumprido os seus deveres legais de inspeção e notificação (parágrafos 377, 381 do Código Comercial Alemão). No caso de materiais de construção e outra mercadoria destinada à instalação ou outro processamento posterior, deve, em qualquer caso, ser realizada uma inspeção imediatamente antes do processamento. Se um defeito for visível durante a entrega, inspeção ou em qualquer momento posterior, devemos ser notificados por escrito sem qualquer demora. Em qualquer caso, defeitos óbvios devem ser comunicados por escrito no prazo de 5 dias úteis a partir da entrega e defeitos não visíveis durante a inspeção dentro do mesmo prazo a partir da sua descoberta. Se o Comprador não inspecionar devidamente a mercadoria e/ou não comunicar os defeitos, a nossa responsabilidade pelo defeito não comunicado, não comunicado a tempo ou não comunicado corretamente será excluída, de acordo com os regulamentos legais. No caso de mercadoria destinada à montagem, fixação ou instalação, o mesmo também se aplica se o defeito apenas foi visível após o respetivo processamento como resultado do incumprimento de uma destas obrigações; neste caso, em particular, não haverá reclamações por parte do Comprador para reembolso dos respetivos custos (“custos de desmontagem e montagem”).
(5) Se o artigo entregue tiver defeito, primeiro, podemos optar por fornecer um serviço posterior através da reparação do defeito (retificação) ou através da entrega de um artigo sem defeito (substituição). Se o tipo de serviço complementar escolhido por nós não for justo para o Comprador, a nível individual, o mesmo pode rejeitá-lo. O nosso direito de recusar o serviço posterior sob as condições legais permanece inalterado.
6) Temos o direito de fazer o serviço posterior dependendo do Comprador pagar o respetivo preço de compra. No entanto, o Comprador terá o direito de ficar com uma parte justa do preço de compra em relação ao defeito.
(7) O Comprador deve dar-nos o tempo e a oportunidade necessários para a realização do respetivo serviço posterior, em particular para entrega da mercadoria reclamada para fins de inspeção. No caso de uma entrega de substituição, o Comprador deverá devolver-nos o artigo com defeito mediante o nosso pedido, de acordo com os regulamentos legais; no entanto, o Comprador não terá direito à devolução. O serviço posterior não inclui a desmontagem, remoção ou desinstalação do artigo com defeito ou a instalação, fixação ou montagem de um artigo sem defeito se não formos originalmente obrigados a realizar estes serviços; os pedidos de reembolso dos respetivos custos (“custos de desmontagem e montagem”) por parte do Comprador permanecem inalterados.
(8) Suportaremos ou reembolsaremos as despesas necessárias para efeitos de inspeção e serviço posterior, em particular os custos de transporte, viagem, mão de obra e material e, se aplicável, custos de desmontagem e montagem, de acordo com os regulamentos legais e estes TCG, caso exista efetivamente um defeito. Caso contrário, podemos exigir uma compensação ao Comprador pelos custos decorrentes do pedido injustificado para solucionar o defeito, caso o Comprador soubesse ou fosse negligente, não sabendo que não existia realmente nenhum defeito.
(9) Em casos urgentes, p. ex., se a segurança operacional estiver em perigo ou de forma a evitar danos desproporcionados, o Comprador tem o direito de reparar ele próprio o defeito e de nos exigir o reembolso das despesas objetivamente necessárias para este fim. Devemos ser imediatamente informados de qualquer reparação por conta própria, se possível, com antecedência. O direito de reparação por conta própria não existe se tivermos o direito de recusar o respetivo serviço posterior de acordo com os regulamentos legais.
(10) Se o período justo a ser fixado pelo Comprador para o serviço posterior tiver expirado sem sucesso ou for dispensável de acordo com os regulamentos legais, o Comprador pode rescindir o contrato de compra ou reduzir o preço de compra de acordo com os regulamentos legais. Contudo, no caso de um defeito insignificante, não há direito de resolução.
(11) As reclamações do Comprador por danos ou reembolso de despesas supérfluas existem também no caso de defeitos, de acordo com o parágrafo 8, e estão de outra forma excluídas.
PARÁGRAFO 8 OUTRAS RESPONSABILIDADES
(1) Na medida em que nada em contrário resulte dos presentes TCG, incluindo as disposições seguintes, seremos responsáveis em conformidade com os regulamentos legais em caso de violação de obrigações contratuais e extracontratuais.
(2) Seremos responsáveis por danos, independentemente dos fundamentos legais, no âmbito da responsabilidade por culpa em caso de intenção e negligência grave. Em caso de negligência simples, seremos responsáveis e estaremos sujeitos às limitações legais de responsabilidade (p. ex., cuidados nos assuntos próprios; violação insignificante do dever), apenas
a) por danos resultantes de ferimentos fatias, de membros ou de saúde,
b) por danos resultantes da violação de uma obrigação contratual material (obrigação cujo cumprimento é um pré-requisito para a celebração correta do contrato e em cujo cumprimento o parceiro contratual confia e pode confiar regularmente); contudo, neste caso, a nossa responsabilidade será limitada à indemnização pelos danos previsíveis, tipicamente ocorridos.
(3) As limitações de responsabilidade resultantes do parágrafo 2 serão igualmente aplicadas a terceiros, assim como em caso de violação do dever por pessoas (também a seu favor) por cuja culpa somos responsáveis de acordo com os regulamentos legais. Não se aplicam na medida em que um defeito tenha sido fraudulentamente ocultado ou em que uma garantia para a qualidade da mercadoria tenha sido assumida e para reclamações do Comprador ao abrigo da Lei sobre a responsabilidade por produtos.
(4) Devido a uma violação do dever que não consista num defeito, o Comprador apenas pode retirar ou rescindir o contrato se formos responsáveis pela violação do dever. Está excluído o direito de rescisão livre do Comprador (em particular de acordo com os parágrafos 650, 648 do Código Civil Alemão). Em todos os outros aspetos, são aplicáveis os requisitos e as consequências legais.
PARÁGRAFO 9 PRESCRIÇÃO
(1) Não obstante o parágrafo 438, secção 1, alínea 3 do Código Civil Alemão, o prazo de prescrição para reclamações resultantes de defeitos materiais e de propriedade será de um ano a partir da entrega. Na medida em que a aceitação tenha sido acordada, a prescrição começará a contar a partir da aceitação.
(2) (2) Se a mercadoria for uma construção ou um objeto que tenha sido utilizado para uma construção de acordo com a sua utilização habitual e tenha causado a sua defetividade (material de construção), o prazo de prescrição será de 5 anos a partir da entrega, em conformidade com o regulamento legal (parágrafo 438, secção 1, alínea 2 do Código Civil Alemão). Outros regulamentos legais especiais relativos à prescrição (em particular o parágrafo 438, secção 1, alínea 1, secção 3, parágrafos 444, 445b do Código Civil Alemão) também não serão afetados.
(3) (3) Os prazos de prescrição mencionados acima e relativos à lei sobre vendas também se aplicam a reclamações contratuais e extracontratuais por danos do Comprador com base num defeito da mercadoria, a menos que a aplicação da prescrição legal regular (parágrafos 195, 199 do Código Civil Alemão) origine uma prescrição mais curta em casos individuais. Os pedidos de indemnização por parte do Comprador, nos termos do parágrafo 8, secção 2, alíneas 1 e 2 (a), assim como nos termos da Lei sobre a responsabilidade por produtos, prescrevem exclusivamente de acordo com os prazos de prescrição legais.
PARÁGRAFO 10 ESCOLHA DA LEI E DO LOCAL DE JURISDIÇÃO
(1) Os presentes TCG e a relação contratual entre nós e o Comprador serão regidos pelas leis da República Federal da Alemanha, com exclusão do direito internacional uniforme, em particular a Convenção das Nações Unidas sobre contratos para a venda internacional de mercadoria.
(2) Se o Comprador for um comerciante no sentido do Código Comercial Alemão, uma entidade legal de direito público ou um fundo especial de direito público, o local exclusivo, também internacionalmente, de jurisdição para todos os litígios decorrentes direta ou indiretamente da relação contratual será a nossa sede em Hamburgo. O mesmo se aplica se o Comprador for um empresário no sentido do parágrafo 14 do Código Civil Alemão. Contudo, em todos os casos, também temos o direito de intentar uma ação no local de cumprimento da obrigação de entrega em conformidade com os presentes TCG ou um acordo individual prévio ou no local geral de jurisdição do Comprador. Os principais regulamentos legais, em particular sobre competências exclusivas, não serão afetados.